A RVO está licenciada para a realização de operações de gestão de resíduos através do Alvará de Licença n.º 40/2009, emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT).
O transporte de resíduos em território nacional é acompanhado da documentação legal obrigatória, incluindo guia de acompanhamento de resíduos, Modelo n.º 1428-A, da Imprensa Nacional Casa da Moeda, SA (INCM), de acordo com a Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio.
No caso especifico dos resíduos de construção e demolição (RCD), o transporte é acompanhado das guias próprias para estes resíduos, de acordo com a Portaria n.º 417/2008, de 11 de Junho, sendo posteriormente emitido o respectivo certificado de recepção dos resíduos.
Os movimentos transfronteiriços de resíduos são realizados atendendo ao disposto no Regulamento n.º 1013/2006, de 14 de Junho, mediante informação prévia à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), usando os Modelos n.º 1916 e 1916-A ou o Modelo n.º 1918, conforme se tratem de resíduos perigosos ou não perigosos.